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Trabalhador poderá retirar R$ 500 por conta e sacar parte do FGTS todo ano

O governo federal anunciou medidas para liberar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), confira os principais:

Imediato:

Ao todo, a equipe econômica espera injetar R$ 42 bilhões na economia entre 2019 e 2020. A maior parte dos recursos estará à disposição dos trabalhadores ainda este ano. O Ministério da Economia calcula que a medida beneficia cerca de 96 milhões de trabalhadores.

Expectativa de saques:

Fundo — 2019 (em R$ bilhões) — 2020 (em R$ bilhões);
FGTS — 28 — 12;
PIS-Pasep — 2 — X;

FGTS

  • Classe baixa
No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor, o que beneficiaria os mais pobres. Do total, 54,7 milhões de pessoas têm até a quantia nas contas.
  • Limite
Um trabalhador que tem mais de uma conta pode sacar mais de R$ 500, caso haja recursos disponíveis. Por exemplo, uma pessoa com três contas que, somadas, calculam R$ 2 mil poderá sacar R$ 1,5 mil.
Setembro de 2019: mês de início dos saques
Março de 2020: mês que finaliza dos saques
O trabalhador continuará a poder sacar os recursos como as regras atuais:
  •  Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);
  •  Término do contrato por prazo determinado;
  •  Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  •  Aposentadoria;
  •  Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  •  Falecimento do trabalhador;
  •  Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

Saque-aniversário

A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar parte dos recursos anualmente um percentual do saldo disponível na conta. Quem optar por este resgate, terá que abrir mão de retirar o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Escalonamento

A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual. Confira:
Veja como fica:
Limite das faixas do saldo (em R$) — Alíquota (em %) — Valor adicional
Até 500: alíquota de 50% — 50 — X
De 500,01 a 1 mil — 40 — 50
De 1.000,01 a 5 mil — 30 — 150
De 5.000,01 a 10 mil — 20 — 650
De 10.000,01 a 15 mil — 15 — 1.150
De 15.000,01 a 20 mil — 10 — 1.900
Acima de 20 mil — 5 — 2.900
Exemplos: 
  • Quem tem R$ 750 na conta receberia 40%, ou R$ 300, mais parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Neste caso, a alíquota efetiva é de 46,6% do saldo
  • Quem tem R$ 25 mil na conta receberia 5%, ou R$ 1.250, mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150,00. Neste caso, a alíquota efetiva é de 16,6% do saldo

Adesão

Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá aderir a partir de outubro deste ano. O primeiro pagamento é feito só em abril de 2020, com calendário excepcional. A partir de 2021, o cronograma seguirá com base.
Calendário do saque-aniversário em 2020:
  • Janeiro e fevereiro: saque em abril;
  • Março e abril: saque em maio;
  • Maio e junho: saque em junho;
  • Julho: saque em julho;
  • Agosto: saque em agosto;
  • Setembro: saque em setembro;
  • Outubro: saque em outubro;
  • Novembro: saque em novembro;
  • Dezembro: saque em dezembro;

Financiamento

O trabalhador que optar por migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.O pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo.

Lucratividade

O governo também aumentou o ganho para os cotistas. Com a nova regra, 100% da rentabilidade do FGTS vai retornar para o trabalhador. Hoje, apenas 50% do rendimento é destinado ao cotista. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

PIS-PASEP

  • Outro fundo
O Ministério da Economia permitirá o saque dos PIS-Pasep sem prazo determinado para a retirada. Há R$ 23 bilhões nos fundos, de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.
  • Filhos e outros
O governo estima, de forma conservadora, que os saques atinjam R$ 2 bilhões. Como muitos beneficiários já morreram, o saque para herdeiros será facilitado. Os recursos do PIS são retirados na Caixa, enquanto que os do Pasep no Banco do Brasil.
Fonte: Ministério da Economia 

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