Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhador que filmou colegas dançando “funk” dentro da empresa

Os julgadores da 9ª Turma do TRT-MG reverteram uma justa causa aplicada ao trabalhador que foi dispensado após filmar colegas de trabalho dançando funk dentro do estabelecimento, na frente de cliente.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador João Bosco Pinto Lara, propôs a reforma da decisão do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia confirmado a justa causa. Ele lembrou que “a dispensa por justa causa, por ser a penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela, exigindo do empregador prova clara da prática de falta grave pelo empregado, suficiente para inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho”. O desembargador acrescentou que ainda devem ser observados os critérios da imediatidade e gradação da pena.

No caso, a empresa apresentou registros de mídia que, segundo o relator, demonstram que o empregado agiu de forma incompatível com o ambiente de trabalho, ao filmar colegas dançando funk, em tom jocoso, no dia 31/12/2018 (véspera de reveillon).

Em um dos vídeos, que acabou sendo divulgado em grupo de mensagens, foi possível constatar a presença de um cliente na loja. Entretanto, para o desembargador relator, a falta cometida pelo reclamante, “embora inapropriada, censurável e ensejadora de punição”, não é grave o bastante para autorizar aplicação da justa causa. “Ainda que da conduta possa haver algum prejuízo à imagem da empresa, não é ela de tal vulto que torne inviável a manutenção do vínculo empregatício. A conduta deveria ter sido punida de forma proporcional, com observância da gradação de penas, notadamente considerando o histórico funcional do reclamante”, ressaltou.

Por essas razões, à unanimidade, a 9ª Turma afastou a justa causa aplicada ao trabalhador e condenou a empresa a pagar-lhe as verbas relativas à dispensa sem justa causa.

Processo PJe: 0010147-64.2019.5.03.0017 (ROPS)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região