Alvará eletrônico do Banco do Brasil começa a ser implementado no TRT de Goiás

Medida vai dispensar comparecimento às secretarias das unidades judiciárias para retirada do alvará.

Valores existentes em contas judiciais do Banco do Brasil começam a ser liberados mediante expedição alvará eletrônico nas Varas do Trabalho do TRT de Goiás. A Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3353/2019, publicada hoje, 29/10, no DEJT estabelece as regras e cronograma de implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) nas Varas do Trabalho do TRT de Goiás.

O sistema foi desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com o TRT da 2ª Região (SP) e nacionalizado por deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permitindo o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco do Brasil e dos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visou a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais, compreendendo os serviços de emissão de guia de depósitos e precatórios, atualização de dados da conta judicial, pagamento de depósitos, fornecimento de saldos e extratos e de informações gerenciais e integração com o PJe-JT, bem como alvará para levantamento e transferência de valores.

Em síntese, com a implantação integral do sistema, as liberações de valores de contas judiciais do Banco do Brasil passarão a ser feitas com envio de ordem eletrônica ao banco, dispensando-se o comparecimento do beneficiário às secretarias das unidades judiciárias. O mesmo passa a valer com os recolhimentos de encargos.

No caso do beneficiário indicar previamente a conta bancária de sua titularidade, o valor poderá ser transferido diretamente da conta judicial sem necessidade de comparecimento à agência bancária. Em caso de opção pelo comparecimento pessoal, o levantamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.

Na fase de testes no TRT-18, entre 16/09/2019 e 25/10/2019, foram expedidos 118 alvarás utilizando o SISCONDJ, tendo sido pagos 99 destes.O advogado Edson Veras (foto) realizou o primeiro saque em Goiânia em agência do Banco do Brasil de alvará liberado pelo SISCONDJ e aprovou a nova prática. “O alvará eletrônico resolve o maior problema do advogado que precisa fazer levantamento de conta judicial no Banco do Brasil, qual seja, o preenchimento de formulários, os quais pode ser devolvidos por falhas no preenchimento. Fazer levantamentos de contas judiciais, agora no Banco do Brasil, simplesmente apresentando os documentos pessoais era o desejo dos advogados, agora realizado pela implantação do alvará eletrônico”, declarou o advogado.

Fonte: www.trt18.jus.br